
RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 9.628, DE 04 DE JULHO DE 2012
Reconhece de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Acari.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o
Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ACARI, com sede e foro
jurídico na cidade de Acari, no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 04 de julho de
2012, 191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI
Stênio Pimentel França Santos
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